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AAI´s Facilities – Tudo o que você precisa está aqui

Prezado Agente Autônomo

Aqui você encontra algumas informações importantes para sua profissão, curiosidades e uma prévia de toda a facilidade e qualidade de serviços oferecidos pela Futura.


JURÍDICO ( REGULAMENTAÇÕES ) INSTRUÇÕES CVM RELEVANTES

CVM 497 – Nova Instrução AAI
CVM 387
CVM 301 - Lei n° 9.613
CVM 494 – Nova Instrução sobre Clubes de Investimento


O QUE PRECISO PARA SER UM AGENTE AUTÔNOMO?

Requisitos Básicos:

  • Segundo grau completo;

  • Certificação ANCOR;

  • Cadastro na CVM;

  • Certificação PQO (Programa de Qualificação Operacional) da BM&FBovespa;

  • Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em Instituições Financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC;

  • Não ter sido condenado criminalmente; ressalva a hipótese de reabilitação;

  • Não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.

Perfil:
  • Comercial agressivo, com visão estratégica na captação de novos clientes;

  • Conhecimento e interesse em economia, mercado financeiro e portfólios de produtos financeiros;

  • Foco em resultados;

  • Ética (competência, profissionalismo, confidencialidade, probidade, diligência, integridade);
  • Dinamismo e proatividade.


COMO ABRIR SUA EMPRESA DE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO

  1. Ter por objeto social exclusivo o exercício da atividade de agente autônomo de investimento e estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

  2. Ter unicamente sócios agentes autônomos autorizados pela CVM, e a eles atribuir, com exclusividade, o exercício das atividades de distribuição e mediação de valores mobiliários, sendo todos os sócios responsáveis perante a CVM pelas atividades da sociedade;

  3. Seus sócios não podem integrar nenhuma outra sociedade de agentes autônomos;

  4. Ter na sua denominação social a expressão “Agente Autônomo de Investimentos”, sendo vedada a utilização de palavras ou expressões que induzam a interpretação indevida quanto ao objetivo da sociedade;

  5. Preencher no site da CVM o Anexo II da Instrução CVM n° 434/06 (ficha cadastral de pessoa jurídica, conforme link abaixo);

  6. Juntar à ficha cópia do contrato social consolidado e registrado em órgão competente (lembrando que qualquer alteração no mesmo deve ser encaminhada à CVM até 15 dias úteis após o seu registro.


PARA ACESSAR A FICHA CADASTRAL CLIQUE AQUI.


CUSTOS CVM

Tabela B, terceira linha - Acesso a tabela


IMPOSTOS PAGOS PELA EMPRESA (SOBRE A CORRETAGEM REPASSADA AO ASSESSOR)

IMPOSTOS EMPRESA
  TOTAL A PAGAR FONTE
ISS Depende da cidade à qual está sediada a empresa Depende da cidade à qual está sediada a empresa  
IRPJ 4,80% 3,30% 1,50%
CSLL 2,88% 1,88% 1,00%
PIS 0,65%   0,65%
COFINS 3,00%   3,00%