Prezado Agente Autônomo
Aqui você encontra algumas informações importantes para sua profissão, curiosidades e uma prévia de toda a facilidade e qualidade de serviços oferecidos pela Futura.
JURÍDICO ( REGULAMENTAÇÕES ) INSTRUÇÕES CVM RELEVANTES
CVM 497 – Nova Instrução AAI
CVM 387
CVM 301 - Lei n° 9.613
CVM 494 – Nova Instrução sobre Clubes de Investimento
O QUE PRECISO PARA SER UM AGENTE AUTÔNOMO?
Requisitos Básicos:
- Segundo grau completo;
- Certificação ANCOR;
- Cadastro na CVM;
- Certificação PQO (Programa de Qualificação Operacional) da BM&FBovespa;
- Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em Instituições Financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC;
- Não ter sido condenado criminalmente; ressalva a hipótese de reabilitação;
- Não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
Perfil:
- Comercial agressivo, com visão estratégica na captação de novos clientes;
- Conhecimento e interesse em economia, mercado financeiro e portfólios de produtos financeiros;
- Foco em resultados;
- Ética (competência, profissionalismo, confidencialidade, probidade, diligência, integridade);
- Dinamismo e proatividade.
COMO ABRIR SUA EMPRESA DE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
- Ter por objeto social exclusivo o exercício da atividade de agente autônomo de investimento e estar regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Ter unicamente sócios agentes autônomos autorizados pela CVM, e a eles atribuir, com exclusividade, o exercício das atividades de distribuição e mediação de valores mobiliários, sendo todos os sócios responsáveis perante a CVM pelas atividades da sociedade;
- Seus sócios não podem integrar nenhuma outra sociedade de agentes autônomos;
- Ter na sua denominação social a expressão “Agente Autônomo de Investimentos”, sendo vedada a utilização de palavras ou expressões que induzam a interpretação indevida quanto ao objetivo da sociedade;
- Preencher no site da CVM o Anexo II da Instrução CVM n° 434/06 (ficha cadastral de pessoa jurídica, conforme link abaixo);
- Juntar à ficha cópia do contrato social consolidado e registrado em órgão competente (lembrando que qualquer alteração no mesmo deve ser encaminhada à CVM até 15 dias úteis após o seu registro.
PARA ACESSAR A FICHA CADASTRAL CLIQUE AQUI.
CUSTOS CVM
Tabela B, terceira linha - Acesso a tabela
IMPOSTOS PAGOS PELA EMPRESA (SOBRE A CORRETAGEM REPASSADA AO ASSESSOR)
| IMPOSTOS EMPRESA | |||
| TOTAL | A PAGAR | FONTE | |
|---|---|---|---|
| ISS | Depende da cidade à qual está sediada a empresa | Depende da cidade à qual está sediada a empresa | |
| IRPJ | 4,80% | 3,30% | 1,50% |
| CSLL | 2,88% | 1,88% | 1,00% |
| PIS | 0,65% | 0,65% | |
| COFINS | 3,00% | 3,00% | |


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