Os contratos de futuros são contratos de compra e venda padronizados, notadamente no que se refere às características do produto negociado, conforme regulamentação da Bolsa.
Através desses contratos, as partes compradora e vendedora se comprometem a comprar ou vender determinada quantidade de um ativo financeiro ou ativo real (bens tangíveis), em uma data futura. Por serem padronizados, os contratos futuros são negociáveis em bolsa.
Constituem a base do chamado mercado futuro.
Derivativos são instrumentos financeiros que têm seus preços derivados (daí o nome) do preço de mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro. Por exemplo, o mercado futuro de petróleo é uma modalidade de derivativo cujo preço é referenciado dos negócios realizados no mercado à vista de petróleo, seu instrumento de referência. No caso de um contrato futuro de dólar, ele deriva do dólar à vista; o futuro de café, do café à vista, e assim por diante.
Uma operação com derivativos pode ter diferentes objetivos, mas os quatro principais são: proteção, alavancagem, especulação e arbitragem.
Entenda cada um deles:
Hedge: é como se fosse um seguro de preço. Objetiva proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços.
Alavancagem: os derivativos têm grande poder de alavancagem, já que a negociação com esses instrumentos exige menos capital do que a compra do ativo à vista. Assim, ao adicionar posições de derivativos a seus investimentos, você pode aumentar a rentabilidade total deles a um custo menor.
Especulação: o mesmo que tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição correspondente no mercado à vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado.
Arbitragem: significa tirar proveito da diferença de preços de um mesmo produto negociado em mercados diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos ativos e mercadorias e entre vencimentos.
Os derivativos agropecuários atendem a necessidade de comercialização de determinadas mercadorias. Devem ser utilizados por empresas que pretendem se proteger do risco de preço de seus produtos e matérias-primas utilizadas.
Os derivativos financeiros são utilizados por empresas que pretendam se proteger do risco das oscilações de câmbio, juros e índices, entre outros.
A negociação nos mercados futuros é realizada por meio de contratos padronizados. Todo contrato tem um comprador e um vendedor. No total dos contratos em aberto no mercado futuro, o número de posições compradas tem de ser igual ao de vendidas.
De acordo com a posição líquida para determinado vencimento no mercado futuro, classifica-se o participante como:
Vendido (short) - quando o número de contratos vendidos é maior do que o número de contratos comprados.
Comprado (long) - quando o número de contratos comprados é maior do que o número de contratos vendidos.
Este posicionamento líquido é calculado somente para contratos com mesmo vencimento de um mercado futuro
A BM&FBOVESPA mantém a negociação de contratos referenciados em: taxas de juro, taxas de câmbio, índice de ações, títulos da dívida, ouro e agropecuários. Os contratos são negociados nas modalidades físico, futuro, opções ou termo.
Commodity é uma mercadoria física, geralmente com origem na agricultura ou na mineração, padronizada ou sujeita a uma classificação, que pode ser objeto de transações comerciais. Para efeito de negociação em bolsa, uma commodity é um objeto ou determinante de preço de um contrato futuro ou outro instrumento derivativo, podendo ser índice, taxa, valor mobiliário ou produto físico.
São contratos cujo tamanho representa uma fração dos contratos-padrão da BM&FBOVESPA.
Sim, na realidade você não está vendendo a mercadoria, mas sim negociando contratos que refletem a expectativa de preços de uma mercadoria ou ativo-objeto no futuro e possuem vencimento em uma data futura.
Porque cada contrato tem sua particularidade. Por exemplo, o café contempla os meses de safra e entressafra e acompanha os meses de negociação das bolsas internacionais.
Para encerrar uma posição no mercado futuro, é necessário assumir uma posição contrária à atual. Se um participante está comprado em 10 contratos de certa mercadoria para um determinado vencimento, é necessário que ele venda a mesma quantidade de contratos que possui para o mesmo vencimento para encerrar (zerar) sua posição.
Ajuste diário é mecanismo por meio do qual as posições mantidas pelos clientes, nos mercados futuros, são acertadas financeiramente todos os dias, conforme apresentem ganho ou perda em relação ao preço de ajuste do dia anterior.
Representa um acordo, relativo a cada uma das mercadorias ou ativos financeiros, que estabelece as condições para sua negociação nos diversos mercados oferecidos pela Bolsa (futuro, opções, termo e spot). Para a negociação em mercados de liquidação futura é imprescindível que haja padronização de produtos, de modo que todas as características ou especificações da mercadoria sejam previamente conhecidas.
Hedge significa proteção ou cobertura. Isso quer dizer que o cliente faz um seguro de preço na Bolsa, fixando o preço de compra ou o de venda para a mercadoria no futuro. Se o cliente é vendedor em bolsa e o preço futuro cai, sua mercadoria perde valor no armazém, mas ele ganha no mercado futuro a diferença entre o preço vendido no início da operação e o preço que caiu, de forma a cobrir ou compensar o que perdeu no armazém. Se o preço sobe, sua mercadoria no armazém se valorizará, mas ele desembolsa na Bolsa a diferença entre o preço de entrada e o preço final. Assim, se cair o preço, ele estará protegido e, se subir, ele deixará de ganhar. O hedge de compra é o contrário. Se o cliente compra a futuro e o preço sobe, a mercadoria que ele tem de comprar ficará mais cara, mas, em compensação, ele obterá ganho na Bolsa que cobrirá essa diferença. E, se cair, ele pagará mais barato no mercado, mas perderá a diferença na Bolsa.
A vantagem é que o vendedor fixa um preço de venda suficiente para cobrir seus custos de produção e garantir-lhe uma margem de lucro, ficando tranquilo para cuidar bem de sua produção, porque terá eliminado uma importante fonte de incerteza. O comprador fixa um preço de compra que lhe garante um custo conhecido e permite uma margem de lucro, não se sujeitando ao risco de alta no preço da mercadoria.
Não. Há também os especuladores, isto é, investidores que querem tomar risco, comprando a mercadoria porque acreditam que o preço subirá ou a vendendo porque acreditam que seu preço cairá. Esses investidores geram liquidez aos hedgers, pois o risco não desaparece: ele é transferido dos hedgers para os investidores ou para outros hedgers.
Margem de Garantia é o depósito em dinheiro, carta de fiança ou títulos públicos ou privados, dentre outros ativos aceitos pela Bolsa, exigido para garantir cada operação, com a finalidade de cobrir o risco de oscilação de preço de dois ajustes diários, ou outro critério estabelecido, que é devolvido ao cliente quando a operação é liquidada.
Conta garantia é o local onde a margem inicial (de garantia) fica retida. Uma parte desse montante é destinada ao cumprimento dos requisitos de margem inicial exigida quando se abre uma posição no mercado futuro.
Você não recebe nem paga nada antecipadamente. A partir do primeiro dia, você fica sujeito aos ajustes diários, até o final da operação. O fluxo de dinheiro, até a liquidação do contrato, é apenas o relativo aos ajustes diários. Por isso, antes de entrar na Bolsa, você deve ter ciência da necessidade do pagamento dos ajustes diários.
A Bolsa o considerará inadimplente e executará suas garantias. Isso ocorrendo, o investidor perderá o direito de operar na Bolsa, com seu nome sendo divulgado ao mercado.
Você pode sair a qualquer momento, bastando realizar uma operação inversa, isto é, comprar o mesmo número de contratos vendidos ou vender o mesmo número de contratos comprados, para o mesmo vencimento.
Cliente com saldo devedor:
Cliente com saldo credor:
OBS.: Conforme legislação vigente, a liquidação financeira só poderá ser efetuada com o próprio cliente, não se admitindo pagamentos ou recebimentos de terceiros.
Como é de conhecimento público, todos os procedimentos sobre entrega física, estão detalhados nos Contratos padronizados pela BM&FBOVESPA, porém deveremos ter ações para alertar os clientes sobre os procedimentos e riscos para esta liquidação, tais como:
Clique aqui para ver os horários de negociação.
Para os contratos futuros, de opções sobre disponível e de opções sobre futuro, destacam-se os seguintes riscos atrelados aos respectivos negócios:
1. O valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos de acordo com as regras da BM&FBOVESPA.
Atuando como comprador no mercado futuro, o cliente corre o risco de, se houver uma queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição.
Atuando como vendedor no mercado futuro, o cliente corre o risco de, se houver uma alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição.
Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da BM&FBOVESPA e/ou da Corretora, de margens adicionais;
2. Para o cumprimento de obrigações e débitos financeiros, a Corretora pode vender a preço de mercado os ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos Mercados;
3. A manutenção de posições travadas ou opostas numa mesma corretora, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento;
4. Atuando como titular no mercado de opções o cliente corre os seguintes riscos:
4.1 Como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o preço de mercado do ativo objeto da opção não supere seu preço de exercício durante a vigência do contrato;
4.2. Como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o preço de mercado do ativo objeto da opção supere seu preço de exercício durante a vigência do contrato;
5. Atuando como lançador no mercado de opções, o cliente corre o risco de:
5.1. Na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista;
5.2. Na opção de venda: sofrer prejuízos no caso da queda do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista.
6. Todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado;
7. Os derivativos são ativos de renda variável, ou seja, não oferecem ao investidor rentabilidade garantida. Por não oferecer garantia de retorno são consideradas investimento de risco.
Clique aqui para ver os custos.
- Remessa de DOC ou TED de emissão do próprio investidor.
Essas remessas devem ser realizadas conforme dados abaixo:
Favorecido: Futura Commodities Corretores de Mercadorias Ltda.
Banco Bradesco: 237
Agência: 2374-4
Conta Corrente: 10686-0
CNPJ: 52.570.819/0001-98
Banco BMF: 096
Agência: 0001
Conta Corrente: 191-2
CNPJ: 52.570.819/0001-98
- Transferência entre contas do Bradesco, de emissão do próprio investidor.
Importante: As transferências que não tiverem o depositante identificado deverão ser acompanhadas de um documento que comprove a titularidade do depositante.
As operações na BM&FBOVESPA estão classificadas na categoria de "ativos derivativos", tais operações devem ser feitas com pleno conhecimento dos riscos envolvidos nos mercados futuros, tendo como principal objetivo: fazer proteção (hedge).
A classificação contábil das operações na BM&FBOVESPA deve ser feita com a supervisão de um Contador com conhecimento do mercado e da estratégia adotada pelo cliente. Não deve ser esquecida a contabilização das garantias dadas.
Para as instituições financeiras, as regras de contabilização dos instrumentos financeiros derivativos estão definidas da seguinte forma:
Para os Fundos de Investimentos, as regras estão definidas
Base de Cálculo e Alíquotas
A alíquota aplicável de Imposto de Renda aos ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na BM&F e na Bovespa é igual a 15%.
A alíquota de Imposto de Renda aplicável aos ganhos obtidos nos mercados negociados nas operações day trade é igual a 20%.
Operações de day trade são aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, intermediadas pela mesma instituição e realizadas com um mesmo ativo.
Nas operações realizadas na BM&F, que não day trade, a retenção na fonte do imposto de renda está sujeita a uma alíquota igual a 0,005%.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é considerado como antecipação no cálculo mensal do Imposto de Renda.
Para efeitos de tributação do IRRF não se consideram as operações de exercício das opções.
Nos mercados futuros, a Pessoa Física terá por base de cálculo a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada no encerramento, cessão ou liquidação do contrato.
Em relação ao Imposto de Renda é possível compensar ganhos auferidos em operações realizadas na BM&F com perdas incorridas em operações da Bovespa.
A alíquota do PIS / PASEP e da Cofins é igual a zero sobre os ganhos auferidos em operações de hedge por Pessoa Jurídica sujeita ao regime de incidência não cumulativa dessas contribuições.
O fato gerador da Cofins é obtido pelo total mensal das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica.
Nas operações de swap, a base de cálculo do Imposto de Renda é o resultado auferido na liquidação do contrato, somente se for positivo.
Nas operações realizadas ou registradas na BM&F, a alíquota do IOF é igual a zero.
Recolhimento de Tributos:
Nas operações realizadas na BM&F, o pagamento do Imposto de Renda (que não seja recolhido na fonte) deverá ser feito pelo próprio investidor (Cliente).
O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em operações de bolsa, deverá ser feito pela própria Corretora.
Estão dispensadas da retenção do IRRF as operações realizadas na BM&F de titularidade de Bancos, Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Para as operações realizadas na BM&F, que não são de hedge, cabe ao próprio contribuinte (Cliente) a responsabilidade pelo pagamento do PIS / Pasep e da Cofins. O prazo para a apuração das contribuições é mensal.
O Simulador Mercados Futuros é uma maneira simples e dinâmica de proporcionar ao público conhecimentos básicos sobre o mercado de derivativos. O participante tem acesso a cotações reais e pode acompanhar, um ranking com os resultados conquistados, comparando seu desempenho com o de outros investidores virtuais. Os melhores investidores também são premiados.
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