O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos, via internet, para pessoas físicas, criado pelo Tesouro Nacional em parceria com a BM&FBOVESPA. Trata-se de um investimento de renda fixa, para quem busca tranquilidade e segurança.
Veja as vantagens do Tesouro Direto:
Segurança
Investimento 100% garantido pelo Tesouro Nacional.
Facilidade
É simples e fácil a compra e venda dos titulos do Tesouro.
Investimento de acordo com as suas necessidades
Você começa a investistir a partir de R$ 100,00. Além disso, você pode montar uma carteira de acordo com os seus objetivos. Podem ser combinados diferentes tipos de títulos, com datas de vencimentos distintas, de acordo com a sua necessidade.
Custo
Comprar os títulos pelo Tesouro Direto - pela internet - deixa o custo mais competitivo, uma vez que há a redução de taxa de intermediação, em comparação à aquisição de cotas de fundos de investimento, em que há a necessidade de uma instituição financeira como intermediária.
Poupança
Trata-se de uma ótima oportunidade de formar poupança de longo prazo.
Para acessar o site e começar seus investimentos clique aqui.
Há dois tipos de títulos públicos disponíveis à negociação: os prefixados e os pós-fixados.
Os títulos pré-fixados têm a rentabilidade definida no momento da compra. São eles: as LTNs (Letras do Tesouro Nacional) e as NTN-Fs (Notas do Tesouro Nacional – Série F). Desta forma, ao investir em um deles você saberá, no momento da compra, exatamente quanto receberá no futuro se permanecer com o título até o vencimento.
Além disso, ao aplicar nas LTNs, os rendimentos são recebidos pelo investidor no dia do vencimento do título. Já as NTN-Fs remuneram o investidor a cada seis meses.
Os títulos pós-fixados são aqueles em que a rentabilidade não é definida no momento da compra. São as LFTs (Letras Financeiras do Tesouro), as NTN-Bs (Notas do Tesouro Nacional – Série B) e as NTN-Bs Principal (Notas do Tesouro Nacional – Série B). Ela está vinculada à variação do IPCA ou à taxa de juros básica da economia (Selic).
As LFTs são atreladas à taxa Selic, enquanto as NTN-s da Série B e da Série B Principal são atreladas ao IPCA.
Qual Título escolher?
A escolha do tipo de título público para investir depende do seu objetivo. Você deve avaliar o prazo da aplicação, ou seja, quanto tempo pretende deixar o dinheiro investido; se prefere saber antecipadamente quanto receberá e, caso opte pelos pós-fixados, se prefere investir em um título atrelado à taxa de juros (Selic) ou ao IPCA. Avalie também se prefere receber os juros de uma vez só, apenas no dia do vencimento da aplicação ou semestralmente.
As compras de títulos realizadas no Tesouro Direto estão sujeitas ao pagamento de taxas referentes aos serviços prestados. Entenda quando você paga cada uma delas:
| Nome da Taxa |
Percentual |
Quando você paga |
| Taxa de negociação |
0,10% sobre o valor da operação |
Cobrada pelo tesouro no momento da compra do título |
| Taxa de custódia - CBLC |
0,30% ao ano sobre o valor dos títulos |
Pode ser cobrada semestralmente ou no pagamento de juros ou no vencimento do título (o que ocorrer primeiro) |
| Taxa de administração |
0,30% ao ano sobre o valor dos títulos |
No momento da operação da compra o cliente deve arcar com a Taxa de Administração do Agente de Custódia, referente ao primeiro ano de custódia. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa do agente de custódia será proporcional ao prazo do título. |
Imposto de Renda em investimentos no Tesouro Direto
Os títulos públicos ofertados no Tesouro Direto estão sujeitos aos mesmos tributos dos investimentos em fundos de renda fixa. São eles o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e o Imposto de Renda (IR), que incidem sobre os rendimentos do título.
O IOF *, cobrado nas aplicações que tenham saques em prazos inferiores a 30 dias, e o Imposto de Renda são proporcionais ao número de dias da aplicação. Desta forma, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado no título, menor será o imposto pago pelo investidor.
Confira na tabela a seguir o valor das alíquotas de IR cobradas dos investidores, levando-se em consideração o prazo do investimento. *A alíquota do IOF incidente sobre os rendimentos do investimento variam de 96% para o prazo de um dia até 3% para 29 dias.
Aplicações com Prazo de Alíquota
| Até 6 meses (180 dias) |
22,5% |
| De 6 meses (e 1 dia) a 1 ano (de 181 até 360 dias) |
20,0% |
| De 1 ano (e 1 dia) a 2 anos (de 361 até 720 dias) |
17,5% |
| Acima 2 anos (e 1 dia) (de 721 dias em diante) |
15,0% |
